BDNS (Identif.): 884023.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, do 17 de em o-vembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884023
Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação
O objecto desta ordem é regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a centros docentes privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza, no âmbito das bibliotecas escolares e o fomento da leitura, nas seguintes linhas de ajudas:
a) Plano de melhora de bibliotecas escolares-concertados.
b) Clubes de leitura-concertados.
c) Rádio na biblio-concertados.
d) Biblioteca inclusiva-concertados.
e) Leitura e famílias-concertados.
Esta convocação, para os efeitos da sua identificação e acesso pelas pessoas interessadas ao formulario de solicitude na sede electrónica da Xunta de Galicia (anexo I), denomina-se Ajudas para centros privados concertados no âmbito das bibliotecas escolares e fomento da leitura (com ódigo de procedimento ED516B).
Segundo. Bases reguladoras
Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se convocam ajudas para centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza, no âmbito das bibliotecas escolares e o fomento da leitura, para o curso 2025/26 (com ódigo de procedimento ED516B).
Terceiro. Montante
O montante máximo das ajudas ascende a 247.800,00 € com cargo ao orçamento de 2026..
Esta convocação tramita-se como expediente de tramitação antecipada de despesa, condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, conforme o projecto de Lei de orçamentos para o exercício 2026, que foi aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza o dia 17 de outubro de 2025, e ao amparo do estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de despesa, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, junto com o artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Todos os actos de trâmite ditados no expediente de despesa se perceberão condicionar a que, no momento de se ditar a resolução de concessão, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que se produziram os supracitados actos.
Dado que esta convocação abrange a actividade das bibliotecas escolares durante o curso 2025/26, o orçamento desta convocação pode cobrir as despesas originadas entre o 1 de outubro de 2025 e 30 de junho de 2026.
Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar solicitude será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se por último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
