DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Páx. 52736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorga a autorização administrativa prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico Ebro Energy O Rosal e a sua linha de evacuação, que O Rosal Almacenamiento, S.L.U. promove na câmara municipal do Rosal, Pontevedra (expediente PB 01/2024).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Sens Ebro, S.L.U. em relação com a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção do projecto de armazenamento eléctrico Ebro Energy O Rosal e a sua linha de evacuação, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 6 de maio de 2024, Sens Ebro, S.L.U. solicitou a autorização administrativa prévia e de construção de um projecto de armazenamento eléctrico denominado Ebro Energy O Rosal, de 4,5 MW de potência máxima de funcionamento, e a sua linha de evacuação, situada na câmara municipal do Rosal (Pontevedra).

Segundo. O 29 de agosto de 2025, Sens Ebro, S.L.U. solicitou o início de novo da tramitação da solicitude de autorização administrativa prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico e a sua linha de evacuação ao se modificar a localização prevista. Juntou à solicitude citada, entre outra documentação, o projecto de execução da instalação e a documentação ambiental pertinente. A solicitude foi completada pelo solicitante o 2 de outubro de 2025 e o 3 de novembro de 2025.

Terceiro. O 20 de janeiro de 2026, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas remeteu-lhe a documentação técnica do projecto de armazenamento eléctrico denominado Ebro Energy O Rosal ao Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria para a seguir da tramitação, de acordo com o indicado no artigo 45.1 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Quarto. Mediante o Acordo de 20 de abril de 2026, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria submeteu a informação pública as solicitudes de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção do projecto de armazenamento eléctrico Ebro Energy O Rosal e a sua linha de evacuação, na câmara municipal do Rosal, da província de Pontevedra (expediente PB 01/2024).

O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 77, de 27 de abril de 2026. Além disso, foi exposto tanto nas dependências da Conselharia de Economia e Indústria do Departamento Territorial de Pontevedra coma no portal web da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante o período de informação pública não se apresentou nenhuma alegação.

Quinto. O 20 de abril de 2026, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra remeteu-lhe a documentação técnica do projecto à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática e a solicitude de início do procedimento de avaliação de impacto ambiental simplificar, de acordo com o indicado no artigo 45 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. O 29 de abril de 2026, o mencionado departamento territorial remeteu à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática documentação adicional.

Sexto. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 47.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do projecto aos seguintes organismos e empresas de serviço público: Águas da Galiza, Agência Galega de Infra-estruturas, câmara municipal do Rosal, Deputação Provincial de Pontevedra, Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico, Direcção-Geral de Património Cultural, Secretaria-Geral de Habitação e Urbanismo, Confederação Hidrográfica dele Miño Sil, O.A., Telefónica de Espanha, S.A.U. e UFD Distribuição Electricidad, S.A.

A seguir relacionam-se os organismos que emitiram, nas datas que se indicam, os correspondentes condicionado técnicos: Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico o 12 de maio de 2026, Telefónica de Espanha, S.A.U. o 13 de maio de 2026, UFD Distribuição Electricidad, S.A. e a Direcção-Geral de Património Cultural o 15 de maio de 2026, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal o 19 de maio de 2026, Secretaria-Geral de Habitação e Urbanismo o 21 de maio de 2026, a Confederação Hidrográfica dele Miño Sil, O.A. o 8 de julho de 2026 e a Direcção-Geral de Emergências e Interior o 28 de julho de 2026.

O promotor prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

A respeito do resto de organismos que não contestaram, e de acordo com o estabelecido no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, o prazo para a emissão dos condicionar técnicos do projecto de execução será de um mês desde a recepção da solicitude. De não se receberem estes condicionado em prazo, perceber-se-á a conformidade com o projecto e continuar-se-á a tramitação do procedimento.

Sétimo. O 19 de junho de 2026, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática resolveu formular o relatório de impacto ambiental do projecto de instalação de armazenamento de energia eléctrica em baterias (BESS) Ebro Energy O Rosal, de 4,5 MW, na câmara municipal do Rosal (Pontevedra), chave 2026/0079, no qual se concluiu que «de acordo com os antecedentes e como resultado da avaliação de impacto ambiental simplificar realizada, formular o relatório de impacto ambiental do projecto de instalação de armazenamento de energia eléctrica em baterias (BESS) Ebro Energy O Rosal, de 4,5 MW, na câmara municipal do Rosal (Pontevedra), concluindo que, nos termos recolhidos ao longo desta resolução e sempre que se cumpram, ademais do recolhido no documento ambiental e na restante documentação avaliada, o condicionado e o programa de vigilância ambiental que figuram ao longo desta resolução, não são previsíveis efeitos adversos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto à avaliação de impacto ambiental ordinária».

O citado relatório publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 124, de 22 de junho de 2026, mediante um anúncio da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade pelo que se faz público o relatório de impacto ambiental do projecto de instalação de armazenamento de energia eléctrica em baterias (BESS) Ebro Energy O Rosal, de 4,5 MW, na câmara municipal do Rosal (expediente 2026/0079).

Oitavo. O 14 de julho de 2026, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria remeteu o expediente a esta direcção geral para continuar com a tramitação do procedimento, de acordo com o estabelecido no artigo 47.5 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e achegou um relatório técnico da mesma data citada sobre o projecto, em que indica que «da documentação existente no expediente não se desprende a existência de impedimento de carácter técnico ou administrativo que impossibilitar o outorgamento das autorizações solicitadas, sem prejuízo do cumprimento das condições estabelecidas pelos organismos informante, do condicionar ambiental e das restantes autorizações, permissões, licenças ou concessões que correspondam no âmbito das competências de outras administrações públicas».

Noveno. O 24 de julho de 2026 requereu-se-lhes a Sens Ebro, S.L.U. e ao Rosal Almacenamiento, S.L. a documentação adicional necessária para continuar com a tramitação do procedimento. O 30 de julho de 2026 e o 4 de agosto achegou-se a documentação requerida.

Décimo. O 7 de agosto de 2026, Sens Ebro, S.L.U. solicitou a mudança da titularidade do projecto da instalação de armazenamento de energia eléctrica mediante baterias denominada Ebro Energy O Rosal e a sua infra-estrutura de evacuação a favor da sociedade O Rosal Almacenamiento, S.L.U.

Décimo primeiro. O 14 de agosto de 2026 requereu-se-lhes a Sens Ebro, S.L.U. e ao Rosal Almacenamiento, S.L. a documentação adicional necessária para continuar com a tramitação da mudança de titularidade. O 25 de agosto de 2026 foi achegada a documentação requerida.

Décimo segundo. O 27 de agosto de 2026 requereu-se-lhe a Sens Ebro, S.L.U. a documentação adicional necessária para continuar com a tramitação da mudança de titularidade. O 2 de setembro de 2026 apresentou-se a documentação solicitada.

Décimo terceiro. O 9 de setembro de 2026, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas resolveu autorizar a transmissão do projecto da instalação de armazenamento de energia eléctrica mediante baterias denominada Ebro Energy O Rosal e da sua infra-estrutura de evacuação, situada na câmara municipal do Rosal (Pontevedra), titularidade de Sens Ebro, S.L.U., a favor do Rosal Almacenamiento, S.L.U.

Décimo quarto. O 17 de setembro de 2026, O Rosal Almacenamiento, S.L.U. apresentou, entre outra documentação, um acordo de subrogación na posição de Sens Ebro como arrendataria do prédio afectado pela instalação.

Décimo quinto. O projecto de armazenamento eléctrico de referência conta com os direitos de acesso e conexão à rede de distribuição a nome do Rosal Almacenamiento, S.L.U. para uma capacidade de acesso de 4.500 kW, de acordo com a comunicação de 11 de setembro de 2026 do administrador da rede.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas é competente para resolver este procedimento, com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.

Segundo. O artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece que para a posta em funcionamento de novas instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas recolhidas na mencionada lei ou modificação das existentes se requererá a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e autorização de exploração, que terão carácter regrado, correspondendo-lhe neste caso o seu outorgamento à Administração autonómica.

Terceiro. De acordo com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, corresponde à direcção geral competente em matéria de energia a competência para outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção desta instalação.

Quarto. O projecto de armazenamento eléctrico e a sua linha de evacuação está submetido ao trâmite de avaliação ambiental simplificar, de acordo com o recolhido no título II, capítulo II, secção 2ª, da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Quinto. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, no Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a autorização administrativa prévia às instalações do projecto de armazenamento eléctrico Ebro Energy O Rosal e a sua linha de evacuação, sito na câmara municipal do Rosal (Pontevedra) e promovido pelo Rosal Almacenamiento, S.L.U., para uma potência de 4,5 MW.

Segundo. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de armazenamento eléctrico que O Rosal Almacenamiento, S.L.U. promove na câmara municipal do Rosal (Pontevedra), segundo o projecto com a denominação Bess Energy O Rosal projecto de execução, assinado o 16 de abril de 2026 pelo engenheiro industrial Juan García Sopeña, colexiado núm. 4.302 do COIIAS.

As características do projecto são as seguintes:

Solicitante: O Rosal Almacenamiento, S.L.U.

Denominação: Sistema de armazenamento Ebro Energy O Rosal e a correspondente linha subterrânea em media tensão a 20 kV até a subestação do Rosal.

Câmara municipal afectada: O Rosal.

Coordenadas UTM ETRS89-fuso 29:

Vértice

X

Y

1

512.564

4.642.018

2

512.571

4.642.013

3

512.564

4.641.989

4

512.542

4.641.999

5

512.543

4.642.011

6

512.555

4.642.014

Potência: 4,62 MW de potência instalada, limitada electronicamente mediante um sistema de controlo de planta PPC (power plant controller) a 4,5 MW de potência evacuable, tanto em geração como em demanda. Capacidade energética de 18 MWh.

Características técnicas recolhidas no projecto:

– 4 contedores destinados a albergar as baterias baseadas na tecnologia de fosfato de ferro-litio (LFP) em modalidade autónoma, dos cales 3 são contedores PowerTitan 2.0 ST5015UX-4H e 1 é contedor PowerTitan 2.0 ST3343UX-4H. Cada contedor de baterias PowerTitan 2.0 ST5015UX-4H está composto por 6 inversores (convertedores) 690 V de 210 kVA cada um e o contedor de baterias PowerTitan 2.0 ST3343UX-4H está composto por 4 inversores (convertedores) 690 V de 210 kVA.

– Transformador de 5.140 kVA, com relação de transformação 0,69/20 kV.

– Linha de interconexión subterrânea de 20 kV, entre o transformador e o centro de protecção, controlo e medida (CPCM) de 6 metros de comprimento.

– Centro de protecção, controlo e medida (CPCM) Ebro Energy O Rosal.

– A planta Ebro Energy O Rosal conectará à rede de distribuição mediante uma linha subterrânea de 20 kV até a subestação SET O Rosal 132/20 kV, ponto de conexão propriedade de UFD Distribuição Electricidad, S.A., mediante um cabo isolado R5HZ1-20L 12/20 3×1×185 mm2 Al, de um comprimento de 397 metros.

Orçamento execução material: 4.674.515,90 €.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. O projecto de armazenamento eléctrico terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução referido no ponto segundo da parte dispositiva desta resolução.

2. Deverá cumprir-se, em todo momento, quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão, e as suas instruções complementares, assim como a demais normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

3. Para introduzir modificações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia desta direcção geral. Por sua parte, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar-lhe a este centro directivo todas as resoluções que dite em aplicação da dita facultai.

4. Com anterioridade ao prazo de um mês do início das obras, a promotora deverá achegar a esta direcção geral o Plano de vigilância e seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 4 do relatório de impacto ambiental, que deverá incorporar os correspondentes estudos de ruídos e campos electromagnéticos.

5. Com carácter prévio à comunicação do início das obras, o promotor devera apresentar ante esta direcção geral a resolução emitida pela Direcção-Geral de Património Cultural, de acordo com o recolhido no parágrafo dois do ponto 4.7 do relatório de impacto ambiental de 19 de junho de 2026 recolhido no antecedente de facto sétimo desta resolução.

6. A promotora deverá comunicar o início das obras com anterioridade ao prazo de 10 dias à Direcção-Geral de Planeamento Energéticas e Minas, achegando toda a documentação necessária estabelecida nesta resolução e no relatório de impacto ambiental.

7. A empresa promotora deverá cumprir todas as condições estabelecidas no relatório de impacto ambiental de 19 de junho de 2026, assim como as estabelecidas no correspondente programa de vigilância e seguimento ambiental.

8. Uma vez construídas as instalações, o titular apresentará uma solicitude de autorização administrativa de exploração para provas e um certificado de final de obra subscrito por um técnico facultativo competente, de acordo com o estabelecido no artigo 49 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, ante o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria, com o fim de que esta efectue a inspecção da totalidade das obras e montagens efectuadas e verifique o cumprimento dos compromissos contraídos pelo Rosal Almacenamiento, S.L.U. e dos condicionar impostos nesta resolução, para o qual deverá achegar a documentação requerida na ITC-RAT 22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Além disso, deverá apresentar ante esta direcção geral um plano as built e outro plano cartográfico em formato shape das instalações do projecto.

Ao mesmo tempo, por ser um projecto incluído nas actividades incluídas no anexo I do Decreto 172/2022, de 6 de outubro, pelo que se aprova o Catálogo de actividades que devem adoptar medidas de autoprotección e pelo que se fixa o conteúdo dessas medidas, o titular está obrigado a implantar, manter e rever o Plano de autoprotección, que deve elaborar pessoal técnico competente, segundo o supracitado decreto. O dito documento deverá ser apresentado junto com a solicitude de autorização administrativa de exploração para provas, para a sua validação pelo órgão competente.

9. O prazo máximo para a posta em serviço das instalações será de um ano contado a partir da data de notificação da obtenção da última permissão necessária para executar a instalação. Se, transcorrido o dito prazo, aquela não teve lugar, poderá produzir-se-á a caducidade destas autorizações.

10. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por este projecto de armazenamento eléctrico e a sua linha de evacuação e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes, para os que mostrou a sua conformidade.

11. Deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) núm. 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) núm. 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante o Departamento Territorial de Pontevedra, acompanhada da documentação requerida na legislação vigente de aplicação.

12. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência da interessada.

13. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou de outros condicionar técnicos de organismos ou empresas de serviço público ou interesse geral afectados, necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

14. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Contra este acto, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2026

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas